A D’Freire atende toda e qualquer demanda de natureza jurídica, destacando-se pela a competência de seus advogados que estão habilitados a dar soluções criativas às questões que lhes são confiadas, de maneira objetiva, correta e eficaz para assessorar e solucionar problemas.

Nossos Principais Serviços
Assessoria e consultoria nas relações pessoais e patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, desde a sua concepção até a morte/ falência. Desta forma, o escritório atua elaborando e revisando contratos, principalmente contratos bancários, possibilitando sua renegociação, indenizações por danos morais e materiais, execuções e cobranças, locação, despejos e renovatórias, família e sucessões, direito imobiliário, responsabilidade civil e obrigações.
Nesse particular, a D’freire Advocacia oferece serviços jurídicos de natureza consultiva e contenciosa para todas as etapas da cadeia produtiva dessa atividade econômica, em especial: Gestão de riscos em contratos de arrendamento e de parceria rural, contratos de fornecimento, financiamento e integração agroindustrial, contratos de prestação de serviços de plantio, colheita e atividades especializadas, consultoria em contratos de sociedades agrícolas, acompanhamento de procedimentos no INCRA, FUNAI, NATURATINS e outros, assessoria e gestão de riscos da atividade rural, dentre outros.
Assessoria e consultoria, voltada ao seu duplo grau, qual seja a empresas com vistas ao enquadramento das empresas nas disposições do Código de Proteção de Consumidor, com o propósito de evitar eventuais conflitos com consumidores de produtos e serviços, de assistência técnica e comerciais.
Como ao consumidor, ao pleitear para que sejam respeitados os direitos e prazos fixados no CDC, garantido assim os seus direitos de devolução, assistência técnica, trocas e demais danos sofridos.
Assessoria e consultoria na área do Direito do Trabalho para Sindicatos, pessoas físicas e empresas, com atuação em todos os temas relacionados ao mesmo; defesa integral em reclamatórias trabalhistas em todas as instancias, dissídio individual, dissidio coletivo e ações plúrimas; assessoria preventiva de passivo trabalhista, com pareceres e orientações específicos.
Assessoria e consultoria na área administrativa e judicial em todas as questões relacionadas a contribuições da Previdência Social.
A D’Freire Advogados Associados oferece serviços jurídicos altamente especializados, amparados na legislação ambiental brasileira e nas mais recentes decisões jurisprudenciais. Sempre moldados às demandas, administrativa ou judicial, consultiva ou contenciosa, dos clientes.
Nessa área, destacam-se as seguintes atividades: assessoria jurídica, preventiva ou repressiva, referente à responsabilidade por danos ao meio ambiente; acompanhamento em celebração de termos de ajustamento de conduta e de convênios de compensação ambiental; elaboração e revisão de procedimentos de licenciamento ambiental; realização de estudos de impacto ambiental; assessoria jurídica para obtenção e/ou regularização de licenças e alvarás; emissão de pareceres e patrocínio de causas jurisdicionais que versem sobre biodiversidade e/ou biotecnologia; contencioso administrativo e judicial em todos as esferas de governo.
Assessoria e consultoria jurídica através da análise de contratos públicos, editais de licitação, documentos e negócios de interesse dos clientes, bem como o exame, elaboração e acompanhamento de cliente em todos os atos que envolvam relacionamento com o Poder Público.
Assessoria em negociações empresariais, constituição de novas sociedades, joint-ventures e consórcios; compra e venda de ativos de sociedades comerciais; sucessão em empresas familiares; exame de questões jurídicas relacionadas a fusões, incorporações e cisões societárias; exame e elaboração de documentos societários; participação em assembleia de quotistas e/ou acionistas, em representação e defesa de interesse dos sócios.
Assessoria jurídica voltada aos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Federais, bem como de sindicados e categorias de servidores públicos. Visando garantir os direitos adquiridos pelo servidor, atuando em processos administrativos ou judiciais, com a finalidade sempre de defender o servidor e suas garantias constitucionais, como as exemplificadas de processos de sindicância, exoneração, demissão, nomeação e eventuais punições, como também para cobrança de promoções, e demais garantias asseguradas pelo plano de carreira, como data base, terço de férias, piso salarial, gratificações e eventuais remunerações devidas e não pagas pelo ente público.
O escritório D´Freire atua na contenção de situações emergenciais, planejamento estratégico preventivo e de gestão de crises. Assistência junto ao Ministério Público na defesa dos interesses das vítimas, interpelações judiciais, oferecimento de queixa-crime e defesa em ações penais.
Nesta seara, o escritório D´Freire atua na prestação de consultoria e assessoria jurídica a partidos políticos, além de atuação em defesas administrativas e judiciais em matéria eleitoral e para candidatos a eleições proporcionais e majoritárias. Acompanhamento de julgamentos por Comissões Parlamentares de Inquérito, ações de cassação de mandato e assessoria a Prefeituras e ocupantes de cargos públicos.
Assessoria e Consultoria envolvendo todos os aspectos do Direito Tributário, são eles:
Consultivo tributário (consultoria e assessoria tributária) que envolve o desenvolvimento de atividades, geralmente de natureza preventiva e pré-processual, com caráter de orientação e resposta a consultas formuladas por autoridades públicas ou consulentes particulares, podendo materializar-se a partir da elaboração de pareceres, análise da situação fiscal de empresas, propostas de planejamento fiscal com a avaliação da possibilidade da recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente.
Contencioso judicial fiscal: Representa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, judicialmente, visando questionar exações fiscais indevidas e buscando a restituição do crédito tributário ao cliente ou defende-lo em execuções fiscais
PLANO COLLOR - ESCORÇO FÁTICO DA TESE E VIABILIDADE
O Plano Collor, foi um plano econômico lançado em 1990 cujo objetivo era controlar a inflação no Brasil, porém fracassou e a economia entrou em colapso.
Os financiamentos agrícolas/pecuários feitos junto ao Banco do Brasil foram submetidos a reajustes monetários ILEGAIS.
A taxa de correção monetária inserida aos custeios/financiamentos rurais foi de 84,32% “IPC”, quando essa taxa deveria ser de 41,28% “BTN”. Ou seja, o agricultor pagou ao banco 43,04% a mais, gerando endividamento do setor.
Esses valores indevidos integraram a dívida rural e sofreram reajustes nos meses seguintes, até o efetivo pagamento.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% (ou 74,6%), aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.
Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.
Por fim, o lapso temporal de quase 30 anos (reajuste indevido praticado em 03/90 e atacado por Ação Civil Pública, a qual foi julgada recentemente pelo STJ – 2017, acórdão esse que está sendo executado, logo não há que se falar em prescrição.
Em caso de produtor rural já falecido, há possibilidade dos herdeiros o representarem em juízo para que recebam tais valores.
Mesmo os produtores que já liquidaram os débitos ou que parcelaram com base em programas do Governo Federal, tem o direito ao recalculo do débito.
Público alvo: Produtores rurais que contraíram financiamento até 03/1990
SERVIDORES PÚBLICOS - PASEP
Servidores públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias e fundações, tinham o direito de inclusão no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (LC nº 08/70).
Em cumprimento ao referido programa afirma que, anualmente eram depositadas nas respectivas contas individuais do PASEP de cada servidor, determinado valor denominado cota, a título de participação no programa, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do servidor público, sendo, todavia, que o saque total dos valores depositados ficava condicionado à ocorrência de um dos eventos referenciados na lei aposentadoria, invalidez, idade mínima de 60 anos e algumas doenças crônicas.
Com o advento da Constituição de 1988, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS/PASEP deixou de se destinar à formação do patrimônio do servidor público e passou a ter como finalidade única o financiamento do programa do seguro desemprego e do abono salarial (Art. 239). Todavia, a Carta Magna, em favor dos servidores participantes, preservou o patrimônio acumulado até então em suas respectivas contas individuais do PASEP, inclusive mantendo os critérios de saque nas situações previstas na lei específicas.
Todos os servidores públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias e fundações, que trabalhou de 1970 até 05 de outubro de 1988:.
- Professores estaduais, municipais e federais;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares Estaduais e federais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
- Servidores Públicos Federais;
- Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
- Empregados Públicos;
- Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram.
Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DO PASEP:
-
- Microfilmagem do PASEP (banco do brasil), solicitar entre as datas 1970 a 1999;
- Extrato do PASEP. (Banco do Brasil), é entregue na hora;
- Publicação (Diário Oficial) da aposentadoria;
- Comprovante de endereço;
- RG;
- CPF;
A Microfilmagem do PASEP pode ser solicitada em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.
Agora que você já sabe tudo sobre a ação do PASEP e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.
Deixe seu e-mail ou número de telefone que entraremos em contato.
SERVIDORES PÚBLICOS - LICENÇA PRÊMIO
Licença Prêmio, é uma licença concedida ao Servidor Público do Estado do Tocantins, até a data de 16 de dezembro de 1998.
A licença consiste em cada 05 (cinco) anos trabalhados, direito a uma licença de 03 (três) meses, devidamente remunerada, sem qualquer prejuízo.
Os servidores que aposentaram e não gozaram da licença, tem direito a receber os valores que lhe são devidos a cada licença prêmio, devendo verificar quantas licenças que cada servidor tem direito, observando a data de ingresso do servidor (como efetivo).
QUEM TEM DIREITO?
Servidores Públicos que tenham completado no mínimo 05 (cinco) anos de serviço até a data de 16 de dezembro de 1998 e tenham aposentado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE LICENÇA PRÊMIO:
- Comprovante de endereço;
- RG;
- CPF;
Agora que você já sabe tudo sobre a ação de Licença Prêmio e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.
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SERVIDORES PÚBLICOS - AÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVO DA DATA-BASE
A Data-Base é uma revisão salarial concedida pelo estado do Tocantins para os servidores como forma de premiação e acompanhamento da inflação, fazendo com que o funcionário público não perca o poder de compra.
O objetivo da presente demanda é o reconhecimento judicial do direito ao recebimento do retroativo da revisão geral anual “DATA BASE”, constituído entre a data base/aniversário para concessão da revisão geral, até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, períodos compreendidos entre os anos de 2015 à 2018.
QUEM TEM DIREITO?
Servidores ativos e inativos de todos os cargos têm direito a este retroativo da data-base, mesmo com a alegação de incapacidade financeira a qual o estado do Tocantins decretou, os servidores ativo e aposentado tem total direito de cobrar o que é seu de direito.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE DATA BASE?
- Comprovante de endereço;
- RG;
- CPF;
Agora que você já sabe tudo sobre a ação de Data Base e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.
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SERVIDORES PÚBLICOS - AÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVO PROGRESSÃO FUNCIONAL
A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão de vencimento para um mais elevado, conforme o plano de cargos e salários do órgão/entidade, existe dois tipos de progressão, horizontal e vertical.
Trata de uma ação judicial com o objetivo de obrigar o estado do Tocantins a implementar no contracheque do servidor o pagamento das progressões atrasadas, além disso cobrar os retroativos que forem devidos.
QUEM TEM DIREITO?
Servidores ativos (concursado) de todos os cargos e secretarias, além dos servidores aposentados desde que não tenha mais de 05 anos da devida aposentadoria têm este direito, mesmo com a alegação de incapacidade financeira a qual o estado do Tocantins decretou.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE COBRANÇA RETROATIVO PROGRESSÃO FUNCIONAL?
- Comprovante de endereço;
- RG;
- CPF;
- Histórico de Progressão.
Agora que você já sabe tudo sobre a ação de cobrança dos retroativos e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.
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