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Nossos Principais Serviços

A D’Freire atende toda e qualquer demanda de natureza jurídica, destacando-se pela a competência de seus advogados que estão habilitados a dar soluções criativas às questões que lhes são confiadas, de maneira objetiva, correta e eficaz para assessorar e solucionar problemas.

Assessoria e consultoria nas relações pessoais e patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, desde a sua concepção até a morte/ falência. Desta forma, o escritório atua elaborando e revisando contratos, principalmente contratos bancários, possibilitando sua renegociação, indenizações por danos morais e materiais, execuções e cobranças, locação, despejos e renovatórias, família e sucessões, direito imobiliário, responsabilidade civil e obrigações.

Nesse particular, a D’freire Advocacia oferece serviços jurídicos de natureza consultiva e contenciosa para todas as etapas da cadeia produtiva dessa atividade econômica, em especial: Gestão de riscos em contratos de arrendamento e de parceria rural, contratos de fornecimento, financiamento e integração agroindustrial, contratos de prestação de serviços de plantio, colheita e atividades especializadas, consultoria em contratos de sociedades agrícolas, acompanhamento de procedimentos no INCRA, FUNAI, NATURATINS e outros, assessoria e gestão de riscos da atividade rural, dentre outros.

Assessoria e consultoria, voltada ao seu duplo grau, qual seja a empresas com vistas ao enquadramento das empresas nas disposições do Código de Proteção de Consumidor, com o propósito de evitar eventuais conflitos com consumidores de produtos e serviços, de assistência técnica e comerciais.

Como ao consumidor, ao pleitear para que sejam respeitados os direitos e prazos fixados no CDC, garantido assim os seus direitos de devolução, assistência técnica, trocas e demais danos sofridos.

Assessoria e consultoria na área do Direito do Trabalho para Sindicatos, pessoas físicas e empresas, com atuação em todos os temas relacionados ao mesmo; defesa integral em reclamatórias trabalhistas em todas as instancias, dissídio individual, dissidio coletivo e ações plúrimas; assessoria preventiva de passivo trabalhista, com pareceres e orientações específicos.

Assessoria e consultoria na área administrativa e judicial em todas as questões relacionadas a contribuições da Previdência Social.

A D’Freire Advogados Associados oferece serviços jurídicos altamente especializados, amparados na legislação ambiental brasileira e nas mais recentes decisões jurisprudenciais. Sempre moldados às demandas, administrativa ou judicial, consultiva ou contenciosa, dos clientes.

Nessa área, destacam-se as seguintes atividades: assessoria jurídica, preventiva ou repressiva, referente à responsabilidade por danos ao meio ambiente; acompanhamento em celebração de termos de ajustamento de conduta e de convênios de compensação ambiental; elaboração e revisão de procedimentos de licenciamento ambiental; realização de estudos de impacto ambiental; assessoria jurídica para obtenção e/ou regularização de licenças e alvarás; emissão de pareceres e patrocínio de causas jurisdicionais que versem sobre biodiversidade e/ou biotecnologia; contencioso administrativo e judicial em todos as esferas de governo.

Assessoria e consultoria jurídica através da análise de contratos públicos, editais de licitação, documentos e negócios de interesse dos clientes, bem como o exame, elaboração e acompanhamento de cliente em todos os atos que envolvam relacionamento com o Poder Público.

Assessoria em negociações empresariais, constituição de novas sociedades, joint-ventures e consórcios; compra e venda de ativos de sociedades comerciais; sucessão em empresas familiares; exame de questões jurídicas relacionadas a fusões, incorporações e cisões societárias; exame e elaboração de documentos societários; participação em assembleia de quotistas e/ou acionistas, em representação e defesa de interesse dos sócios.

Assessoria jurídica voltada aos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Federais, bem como de sindicados e categorias de servidores públicos. Visando garantir os direitos adquiridos pelo servidor, atuando em processos administrativos ou judiciais, com a finalidade sempre de defender o servidor e suas garantias constitucionais, como as exemplificadas de processos de sindicância, exoneração, demissão, nomeação e eventuais punições, como também para cobrança de promoções, e demais garantias asseguradas pelo plano de carreira, como data base, terço de férias, piso salarial, gratificações e eventuais remunerações devidas e não pagas pelo ente público.

O escritório D´Freire atua na contenção de situações emergenciais, planejamento estratégico preventivo e de gestão de crises. Assistência junto ao Ministério Público na defesa dos interesses das vítimas, interpelações judiciais, oferecimento de queixa-crime e defesa em ações penais.

Nesta seara, o escritório D´Freire atua na prestação de consultoria e assessoria jurídica a partidos políticos, além de atuação em defesas administrativas e judiciais em matéria eleitoral e para candidatos a eleições proporcionais e majoritárias. Acompanhamento de julgamentos por Comissões Parlamentares de Inquérito, ações de cassação de mandato e assessoria a Prefeituras e ocupantes de cargos públicos.

Assessoria e Consultoria envolvendo todos os aspectos do Direito Tributário, são eles:

Consultivo tributário (consultoria e assessoria tributária) que envolve o desenvolvimento de atividades, geralmente de natureza preventiva e pré-processual, com caráter de orientação e resposta a consultas formuladas por autoridades públicas ou consulentes particulares, podendo materializar-se a partir da elaboração de pareceres, análise da situação fiscal de empresas, propostas de planejamento fiscal com a avaliação da possibilidade da recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente.

Contencioso judicial fiscal: Representa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, judicialmente, visando questionar exações fiscais indevidas e buscando a restituição do crédito tributário ao cliente ou defende-lo em execuções fiscais

PLANO COLLOR - ESCORÇO FÁTICO DA TESE E VIABILIDADE

O Plano Collor, foi um plano econômico lançado em 1990 cujo objetivo era controlar a inflação no Brasil, porém fracassou e a economia entrou em colapso.

Os financiamentos agrícolas/pecuários feitos junto ao Banco do Brasil foram submetidos a reajustes monetários ILEGAIS.

A taxa de correção monetária inserida aos custeios/financiamentos rurais foi de 84,32% “IPC”, quando essa taxa deveria ser de 41,28% “BTN”. Ou seja, o agricultor pagou ao banco 43,04% a mais, gerando endividamento do setor.

Esses valores indevidos integraram a dívida rural e sofreram reajustes nos meses seguintes, até o efetivo pagamento.

O Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% (ou 74,6%), aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.

Por fim, o lapso temporal de quase 30 anos (reajuste indevido praticado em 03/90 e atacado por Ação Civil Pública, a qual foi julgada recentemente pelo STJ – 2017, acórdão esse que está sendo executado, logo não há que se falar em prescrição.

Em caso de produtor rural já falecido, há possibilidade dos herdeiros o representarem em juízo para que recebam tais valores.

Mesmo os produtores que já liquidaram os débitos ou que parcelaram com base em programas do Governo Federal, tem o direito ao recalculo do débito.

Público alvo: Produtores rurais que contraíram financiamento até 03/1990

SERVIDORES PÚBLICOS - PASEP

Servidores públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias e fundações, tinham o direito de inclusão no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (LC nº 08/70).

Em cumprimento ao referido programa afirma que, anualmente eram depositadas nas respectivas contas individuais do PASEP de cada servidor, determinado valor denominado cota, a título de participação no programa, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do servidor público, sendo, todavia, que o saque total dos valores depositados ficava condicionado à ocorrência de um dos eventos referenciados na lei aposentadoria, invalidez, idade mínima de 60 anos e algumas doenças crônicas.

Com o advento da Constituição de 1988, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS/PASEP deixou de se destinar à formação do patrimônio do servidor público e passou a ter como finalidade única o financiamento do programa do seguro desemprego e do abono salarial (Art. 239). Todavia, a Carta Magna, em favor dos servidores participantes, preservou o patrimônio acumulado até então em suas respectivas contas individuais do PASEP, inclusive mantendo os critérios de saque nas situações previstas na lei específicas.

QUEM TEM DIREITO A ESTES VALORES REFERENTE AO PASEP?

Todos os servidores públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias e fundações, que trabalhou de 1970 até 05 de outubro de 1988:.

  • Professores estaduais, municipais e federais;
  • Militares das Forças Armadas;
  • Militares Estaduais e federais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
  • Servidores Públicos Federais;
  • Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
  • Empregados Públicos;
  • Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram.

Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DO PASEP:

    • Microfilmagem do PASEP (banco do brasil), solicitar entre as datas 1970 a 1999;
    • Extrato do PASEP. (Banco do Brasil), é entregue na hora;
    • Publicação (Diário Oficial) da aposentadoria;
    • Comprovante de endereço;
    • RG;
    • CPF;

A Microfilmagem do PASEP pode ser solicitada em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.

Agora que você já sabe tudo sobre a ação do PASEP e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.

Deixe seu e-mail ou número de telefone que entraremos em contato.

SERVIDORES PÚBLICOS - LICENÇA PRÊMIO

Licença Prêmio, é uma licença concedida ao Servidor Público do Estado do Tocantins, até a data de 16 de dezembro de 1998.

A licença consiste em cada 05 (cinco) anos trabalhados, direito a uma licença de 03 (três) meses, devidamente remunerada, sem qualquer prejuízo.

Os servidores que aposentaram e não gozaram da licença, tem direito a receber os valores que lhe são devidos a cada licença prêmio, devendo verificar quantas licenças que cada servidor tem direito, observando a data de ingresso do servidor (como efetivo).

QUEM TEM DIREITO?

Servidores Públicos que tenham completado no mínimo 05 (cinco) anos de serviço até a data de 16 de dezembro de 1998 e tenham aposentado.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE LICENÇA PRÊMIO:

  • Comprovante de endereço;
  • RG;
  • CPF;

Agora que você já sabe tudo sobre a ação de Licença Prêmio e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.

Deixe seu e-mail ou número de telefone que entraremos em contato.

SERVIDORES PÚBLICOS - AÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVO DA DATA-BASE

A Data-Base é uma revisão salarial concedida pelo estado do Tocantins para os servidores como forma de premiação e acompanhamento da inflação, fazendo com que o funcionário público não perca o poder de compra.

O objetivo da presente demanda é o reconhecimento judicial do direito ao recebimento do retroativo da revisão geral anual “DATA BASE”, constituído entre a data base/aniversário para concessão da revisão geral, até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, períodos compreendidos entre os anos de 2015 à 2018.

QUEM TEM DIREITO?

Servidores ativos e inativos de todos os cargos têm direito a este retroativo da data-base, mesmo com a alegação de incapacidade financeira a qual o estado do Tocantins decretou, os servidores ativo e aposentado tem total direito de cobrar o que é seu de direito.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE DATA BASE?

  • Comprovante de endereço;
  • RG;
  • CPF;

Agora que você já sabe tudo sobre a ação de Data Base e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.

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SERVIDORES PÚBLICOS - AÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVO PROGRESSÃO FUNCIONAL

A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão de vencimento para um mais elevado, conforme o plano de cargos e salários do órgão/entidade, existe dois tipos de progressão, horizontal e vertical.

Trata de uma ação judicial com o objetivo de obrigar o estado do Tocantins a implementar no contracheque do servidor o pagamento das progressões atrasadas, além disso cobrar os retroativos que forem devidos.

QUEM TEM DIREITO?

Servidores ativos (concursado) de todos os cargos e secretarias, além dos servidores aposentados desde que não tenha mais de 05 anos da devida aposentadoria têm este direito, mesmo com a alegação de incapacidade financeira a qual o estado do Tocantins decretou.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE COBRANÇA RETROATIVO PROGRESSÃO FUNCIONAL?

  • Comprovante de endereço;
  • RG;
  • CPF;
  • Histórico de Progressão.

Agora que você já sabe tudo sobre a ação de cobrança dos retroativos e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.

Deixe seu e-mail ou número de telefone que entraremos em contato.