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A D’Freire atende toda e qualquer demanda de natureza jurídica, destacando-se pela a competência de seus advogados que estão habilitados a dar soluções criativas às questões que lhes são confiadas, de maneira objetiva, correta e eficaz para assessorar e solucionar problemas.

SERVIDORES PÚBLICOS - PASEP

Servidores públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias e fundações, tinham o direito de inclusão no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (LC nº 08/70).

Em cumprimento ao referido programa afirma que, anualmente eram depositadas nas respectivas contas individuais do PASEP de cada servidor, determinado valor denominado cota, a título de participação no programa, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do servidor público, sendo, todavia, que o saque total dos valores depositados ficava condicionado à ocorrência de um dos eventos referenciados na lei aposentadoria, invalidez, idade mínima de 60 anos e algumas doenças crônicas.

Com o advento da Constituição de 1988, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS/PASEP deixou de se destinar à formação do patrimônio do servidor público e passou a ter como finalidade única o financiamento do programa do seguro desemprego e do abono salarial (Art. 239). Todavia, a Carta Magna, em favor dos servidores participantes, preservou o patrimônio acumulado até então em suas respectivas contas individuais do PASEP, inclusive mantendo os critérios de saque nas situações previstas na lei específicas.

QUEM TEM DIREITO A ESTES VALORES REFERENTE AO PASEP?

Todos os servidores públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo as autarquias e fundações, que trabalhou de 1970 até 05 de outubro de 1988:.

  • Professores estaduais, municipais e federais;
  • Militares das Forças Armadas;
  • Militares Estaduais e federais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
  • Servidores Públicos Federais;
  • Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
  • Empregados Públicos;
  • Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram.

Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DO PASEP:

    • Microfilmagem do PASEP (banco do brasil), solicitar entre as datas 1970 a 1999;
    • Extrato do PASEP. (Banco do Brasil), é entregue na hora;
    • Publicação (Diário Oficial) da aposentadoria;
    • Comprovante de endereço;
    • RG;
    • CPF;

A Microfilmagem do PASEP pode ser solicitada em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.

Agora que você já sabe tudo sobre a ação do PASEP e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.

Deixe seu e-mail ou número de telefone que entraremos em contato.