A D’Freire atende toda e qualquer demanda de natureza jurídica, destacando-se pela a competência de seus advogados que estão habilitados a dar soluções criativas às questões que lhes são confiadas, de maneira objetiva, correta e eficaz para assessorar e solucionar problemas.

Nossos Principais Serviços
SERVIDORES PÚBLICOS - LICENÇA PRÊMIO
Licença Prêmio, é uma licença concedida ao Servidor Público do Estado do Tocantins, até a data de 16 de dezembro de 1998.
A licença consiste em cada 05 (cinco) anos trabalhados, direito a uma licença de 03 (três) meses, devidamente remunerada, sem qualquer prejuízo.
Os servidores que aposentaram e não gozaram da licença, tem direito a receber os valores que lhe são devidos a cada licença prêmio, devendo verificar quantas licenças que cada servidor tem direito, observando a data de ingresso do servidor (como efetivo).
QUEM TEM DIREITO?
Servidores Públicos que tenham completado no mínimo 05 (cinco) anos de serviço até a data de 16 de dezembro de 1998 e tenham aposentado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NAS AÇÕES DE LICENÇA PRÊMIO:
- Comprovante de endereço;
- RG;
- CPF;
Agora que você já sabe tudo sobre a ação de Licença Prêmio e não sabia que tinha direito a uma ação dessas, entre em contato com um advogado da sua confiança.
Deixe seu e-mail ou número de telefone que entraremos em contato.