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PLANO COLLOR - ESCORÇO FÁTICO DA TESE E VIABILIDADE

O Plano Collor, foi um plano econômico lançado em 1990 cujo objetivo era controlar a inflação no Brasil, porém fracassou e a economia entrou em colapso.

Os financiamentos agrícolas/pecuários feitos junto ao Banco do Brasil foram submetidos a reajustes monetários ILEGAIS.

A taxa de correção monetária inserida aos custeios/financiamentos rurais foi de 84,32% “IPC”, quando essa taxa deveria ser de 41,28% “BTN”. Ou seja, o agricultor pagou ao banco 43,04% a mais, gerando endividamento do setor.

Esses valores indevidos integraram a dívida rural e sofreram reajustes nos meses seguintes, até o efetivo pagamento.

O Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% (ou 74,6%), aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.

Por fim, o lapso temporal de quase 30 anos (reajuste indevido praticado em 03/90 e atacado por Ação Civil Pública, a qual foi julgada recentemente pelo STJ – 2017, acórdão esse que está sendo executado, logo não há que se falar em prescrição.

Em caso de produtor rural já falecido, há possibilidade dos herdeiros o representarem em juízo para que recebam tais valores.

Mesmo os produtores que já liquidaram os débitos ou que parcelaram com base em programas do Governo Federal, tem o direito ao recalculo do débito.

Público alvo: Produtores rurais que contraíram financiamento até 03/1990